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Câmara Municipal de Alcântaras
15 serviços
CONSULTA DA LDO Lei de responsabilidade fiscal

<p>Consulta da Lei de Diretrizes Or&ccedil;amentaria Anual por per&iacute;odo.</p>

CONSULTA DA LOA Lei de responsabilidade fiscal

<p>Consulta da Lei Or&ccedil;amentaria Anual por per&iacute;odo.</p>

CONSULTA DAS DESPESAS Transparência

<p>Consulta detalhada das Despesas P&uacute;blicas</p>

CONSULTA DAS RECEITAS Transparência

<p>Consulta detalhada das receitas (or&ccedil;ament&aacute;ria, extra-or&ccedil;ament&aacute;ria, prevista e arrecadada)</p>

CONSULTA DE CREDORES Transparência

<p>Consulta detalhada dos fornecedores.</p>

CONSULTA DO ORÇAMENTO Transparência

<p>Consulta or&ccedil;amento.</p>

CONSULTA DO PPA Lei de responsabilidade fiscal

<p>Consulta Plano Plurianual por per&iacute;odo.</p>

CONSULTA DO RGF Lei de responsabilidade fiscal

<p>Consulta da Relat&oacute;rio de Gest&atilde;o Fiscal por per&iacute;odo.</p>

FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES Informação Institucional

<p>As sess&otilde;es seguem um roteiro pr&eacute;-definido, previsto no Regimento Interno. Logo ap&oacute;s a abertura, o Presidente da Mesa Diretora concede a palavra aos inscritos no Grande Expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Em seguida, o uso da palavra &eacute; concedido aos l&iacute;deres de bancada, concedendo tamb&eacute;m 5 minutos para cada l&iacute;der de bancada. O pr&oacute;ximo passo &eacute; a leitura da Ordem do Dia da Sess&atilde;o e em seguida, a ata da sess&atilde;o anterior &eacute; colocada em vota&ccedil;&atilde;o. Depois acontece a vota&ccedil;&atilde;o da ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos. Logo ap&oacute;s s&atilde;o lidas as proposi&ccedil;&otilde;es, indica&ccedil;&otilde;es, pedidos de informa&ccedil;&atilde;o, mo&ccedil;&otilde;es propostas pelos vereadores, podendo ser objeto de discuss&atilde;o entre os mesmos. Ap&oacute;s, &eacute; aberto o espa&ccedil;o para as mo&ccedil;&otilde;es verbais, seguidas das correspond&ecirc;ncias diversas. Come&ccedil;a ent&atilde;o o espa&ccedil;o para explica&ccedil;&otilde;es pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o de todos o Presidente encerra a reuni&atilde;o.</p>

O QUE É CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES? Informação Institucional

<p>A C&acirc;mara de Vereadores &eacute; o &oacute;rg&atilde;o Legislativo do Munic&iacute;pio a qual s&atilde;o atribu&iacute;das fun&ccedil;&otilde;es legislativas, de fiscaliza&ccedil;&atilde;o financeira, de controle externo de julgamento pol&iacute;tico-administrativo, desempenhando ainda, as atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o pr&oacute;prio, atinente &agrave; gest&atilde;o dos assuntos de sua economia interna. As fun&ccedil;&otilde;es legislativas da C&acirc;mara Municipal consistem na elabora&ccedil;&atilde;o de emendas &agrave; Lei Org&acirc;nica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordin&aacute;rias, Decretos Legislativos e Resolu&ccedil;&otilde;es, referentes a assuntos de compet&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio, bem assim em sua revoga&ccedil;&atilde;o ou modifica&ccedil;&atilde;o. As fun&ccedil;&otilde;es de fiscaliza&ccedil;&atilde;o financeira consistem no exerc&iacute;cio do controle da administra&ccedil;&atilde;o local, principalmente quanto &agrave; sua execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas &agrave;quelas da pr&oacute;pria C&acirc;mara. As fun&ccedil;&otilde;es de controle externo da C&acirc;mara implicam a vigil&acirc;ncia dos neg&oacute;cios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da &eacute;tica pol&iacute;tico-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necess&aacute;rias. As fun&ccedil;&otilde;es julgadoras ocorrem nas hip&oacute;teses em que &eacute; necess&aacute;rio julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes pol&iacute;ticos cometerem infra&ccedil;&otilde;es pol&iacute;tico-administrativas previstas em lei.</p>

OUVIDORIA Canais de atendimento

<p>&Eacute; o canal de comunica&ccedil;&atilde;o direta entre a popula&ccedil;&atilde;o e o Poder Legislativo. Ela recebe, examina e encaminha, quando necess&aacute;rio, den&uacute;ncias, reclama&ccedil;&otilde;es, sugest&otilde;es e elogios referentes &agrave; atua&ccedil;&atilde;o parlamentar e &agrave;s &aacute;reas de abrang&ecirc;ncia da administra&ccedil;&atilde;o municipal, consolidando a democracia e fortalecendo a participa&ccedil;&atilde;o popular. Para isso ocorrer, organiza e interpreta as demandas recebidas e acompanha e responde ao cidad&atilde;o. Os dados coletados pela Ouvidoria s&atilde;o transformados em indicadores quantitativos e qualitativos do n&iacute;vel de satisfa&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os que utilizam os servi&ccedil;os p&uacute;blicos municipais.</p>

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Informação Institucional

<p>A C&acirc;mara poder&aacute; ser convocada extraordinariamente pelo Presidente ou pela maioria dos membros da C&acirc;mara Municipal, quando houver mat&eacute;ria de interesse p&uacute;blico relevante e urgente a deliberar. O Presidente dar&aacute; conhecimento aos Vereadores, dos termos da convoca&ccedil;&atilde;o, do dia e da hora da realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o.</p>

SESSÃO ITINERANTE Informação Institucional

<p>As sess&otilde;es itinerantes s&atilde;o realizadas nas comunidades em datas e hor&aacute;rios a serem definidos. Nessas sess&otilde;es, a comunidade coloca em pauta as suas reinvindica&ccedil;&otilde;es e poss&iacute;veis d&uacute;vidas, para poss&iacute;veis esclarecimentos e medidas a serem tomadas para a solu&ccedil;&atilde;o dos problemas apresentados.</p>

SESSÃO ORDINÁRIA Informação Institucional

<p>As sess&otilde;es plen&aacute;rias ordin&aacute;rias s&atilde;o em n&uacute;mero de 4 (quatro) ao m&ecirc;s, realizadas nas segundas-feiras de cada m&ecirc;s. Ocorrem durante o ano legislativo &ndash; de 1&ordm; de fevereiro a 31 de dezembro, a partir das 18 horas, com dura&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima de quatro horas. Sendo feriado em um dos dias previstos para sess&atilde;o plen&aacute;ria ordin&aacute;ria, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia &uacute;til seguinte. As sess&otilde;es da C&acirc;mara s&atilde;o p&uacute;blicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das mat&eacute;rias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos atrav&eacute;s da imprensa, oficial ou n&atilde;o.</p>

SESSÃO SOLENE Informação Institucional

<p>As sess&otilde;es solenes ou comemorativas destinam-se &agrave; concess&atilde;o de t&iacute;tulos e outras honrarias, a comemora&ccedil;&otilde;es de datas hist&oacute;ricas e eventos auspiciosos e as homenagens a entidades e personalidades ilustres, especialmente a posse do Prefeito. Ser&atilde;o convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento por Vereador(es) e aprovado pelo plen&aacute;rio.</p>